Prefeito de Oriximiná e irmão, prefeito de Terra Santa, são condenados por improbidade administrativa e ficam inelegíveis por 8 anos

TJPA condena irmãos de Oriximiná a devolver R$ 146,8 mil e perder direito a cargos públicos após acúmulo irregular de salários.

Por Gleilson Nascimento

José Willian e Edson Siqueira da Fonseca foram condenados por improbidade administrativa e ficarão inelegíveis por 8 anos após acumular salários de forma irregular

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou o prefeito de Oriximiná, José Willian Siqueira da Fonseca, e seu irmão, Edson Siqueira da Fonseca, prefeito de Terra Santa, por ato de improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo juiz Flávio Oliveira Lauande, foi publicada nesta quinta-feira (28).

De acordo com a sentença, Edson, que atuava como Cabo da Polícia Militar do Amazonas, acumulou de forma irregular o cargo militar com o posto de secretário municipal de Integração de Oriximiná, recebendo simultaneamente as duas remunerações. O valor indevido foi calculado pelo Ministério Público em R$ 146.888,75.

A Justiça entendeu que José Willian, então prefeito do município, tinha conhecimento do vínculo ativo do irmão na PM/AM no momento da nomeação e, ainda assim, o manteve no cargo. Para o magistrado, a conduta caracterizou enriquecimento ilícito e foi praticada de forma dolosa, ou seja, com ciência da irregularidade.

Sanções impostas

Os dois foram condenados às seguintes penalidades:

• Ressarcimento integral e solidário do valor recebido indevidamente (R$ 146.888,75, atualizado e com juros);

• Multa civil equivalente ao valor da vantagem indevida;

• Perda da função pública que eventualmente exerçam quando a decisão transitar em julgado;

• Suspensão dos direitos políticos por oito anos;

• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo de cinco anos.

Contexto do caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Pará após denúncia do então presidente da Câmara Municipal de Oriximiná sobre a dupla remuneração. O juiz indeferiu pedidos de provas apresentados pela defesa, por considerá-los genéricos ou impertinentes ao caso, e concluiu que os documentos apresentados já eram suficientes para demonstrar a prática ilícita.

Segundo a decisão, a justificativa de “morosidade administrativa” apresentada pela defesa não afasta o dolo, uma vez que Edson continuou recebendo os dois salários mesmo ciente da necessidade de regularização funcional.

A sentença ainda cabe recurso.

Fonte: Giro Portal