Moradores denunciam descarte irregular de lixo feito por carroceiros ao lado do Residencial Moaçara, em Santarém

Vídeos enviados ao Giro Portal Santarém mostram pessoas utilizando carroças para despejar resíduos em uma área onde a prática é proibida.

Por Gleilson Nascimento

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Carroceiro joga lixo em local proibido no residencial Moaçara

Moradores do Residencial Moaçara, em Santarém, no oeste do Pará, denunciam o descarte frequente de lixo em uma área localizada ao lado do conjunto habitacional. Segundo os relatos, pessoas que utilizam carroças estariam levando resíduos até o local e fazendo o despejo de maneira irregular.

Vídeos gravados por moradores e enviados ao Giro Portal Santarém mostram a situação. Um dos registros foi feito na tarde desta quarta-feira (4) e reforça a preocupação de quem vive nas proximidades com a recorrência da prática.

A denúncia chama atenção porque o problema já foi alvo de medidas da Prefeitura de Santarém. Em março de 2025, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb) instalou placas de proibição de descarte irregular nas proximidades do Residencial Moaçara, justamente em razão das reclamações frequentes sobre o acúmulo de resíduos naquela região.

Na ocasião, a Prefeitura informou que o descarte inadequado pode provocar problemas ambientais, prejudicar a qualidade do solo e oferecer riscos à saúde de quem mora nas proximidades.

Descarte irregular pode resultar em multa

O descarte de lixo e entulho em locais proibidos pode resultar em penalidades. Conforme informações divulgadas anteriormente pela Prefeitura de Santarém, em julho de 2021, a pessoa identificada como responsável pelo descarte irregular poderia receber um prazo de 48 horas para retirar o material. Caso não cumprisse a determinação, estaria sujeita a uma multa de até 300 Unidades Fiscais do Município de Santarém (UFMS).

Naquele período, o valor correspondia a R$ 600. Esse valor é referente à informação divulgada em 2021 e não deve ser considerado automaticamente como o valor atualizado da penalidade.

Além das sanções administrativas previstas na legislação municipal, dependendo das circunstâncias e dos danos provocados, o descarte também pode configurar crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.

O artigo 54 da legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, entre outras consequências previstas na lei.

A população pode denunciar o descarte irregular à Semurb, pelo e-mail semurbprotocolostm@gmail.com ou pela plataforma Santarém Digital, disponibilizada pela Prefeitura.

O caso reforça a necessidade de fiscalização nos pontos onde o problema é recorrente, para evitar que áreas próximas a residências continuem sendo utilizadas como depósitos irregulares de lixo.

Fonte: Giro Portal