A rede de supermercados CR, de Santarém, oeste do Pará, uma das maiores do estado, entrou com pedido de recuperação judicial nesta semana em decorrência de sobrecarga de endividamento bancário.
O grupo, dirigido pelo empresário César Ramalheiro, listou no pedido os seus débitos e credores, mas não quis revelou o montante exato da dívida.
O advogado Diego Montenegro garantiu ao blog do Jeso que não haverá demissões e nem fechamento de lojas do grupo.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado na segunda-feira (21), junto a 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Anexo ao pedido, consta o plano de pagamento da dívida bancária proposto pela empresa.
Fundado há 65 anos, o Grupo CR tem 9 lojas e cerca de 700 funcionários.
CRISE
O decisão do CR de pedir recuperação judicial deve-se ao cenário econômico nacional de crise em quase todos os segmentos. “A empresa decidiu por esse caminho para se reestruturar financeiramente e se manter com as portas abertas”, justificou Diego Montenegro.
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. “É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira”, explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.
De acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, a medida tem como objetivo viabilizar a empresa para que ela supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, ela mantém suas atividades, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.