Vereador de Itaituba fala que Projeto de Lei Municipal N° 014/2019 é inconstitucional

O projeto de lei estabelece que devedores de IPTU tenham nomes incluídos no rol do SPC e SERASA.

Por Portal Giro

David Salomão, advogado e atual vereador em Itaituba.

Na última terça-feira (14) o Projeto de Lei N° 014/2019, de autoria da prefeitura municipal, foi votado em sessão da Câmara de vereadores de Itaituba. O objetivo da lei é buscar autorizar a inclusão de nomes de inadimplentes no Serviço de proteção ao crédito (SPC) e Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA), caso haja pendência com o IPTU e outros impostos municipais que são recolhidos.

Com voto contrário à aprovação, o vereador David Salomão diz que o projeto é inconstitucional baseando-se em fundamentos jurídicos. Tendo como base para sustentar sua posição contrária ao projeto, o vereador introduz a vertente baseada na Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG, que tipifica o seguinte texto na Ação Direta Inconstitucionalidade: 0827434-69.2015.8.13.0000:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, DE CONTRIBUINTES DEVEDORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA OU COM ATRASO NOS PARCELAMENTOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - SANÇÃO POLÍTICA - INADMISSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. A cobrança de créditos pela Fazenda deve ser feita através do regular processo de execução. A inscrição da dívida ativa certifica apenas o esgotamento das vias administrativas acerca do lançamento do tributo. Enquanto pendente discussão sobre o crédito tributário é ilegal a inscrição do nome do contribuinte no SPC ou SERASA. Fere os princípios da legalidade, bem como do livre exercício profissional, a inclusão dos contribuintes devedores inscritos em dívida ativa ou com atraso nos parcelamentos dos créditos tributários, em cadastros de inadimplentes.

"Penso nos aposentados, desempregados e idosos que vivem em dificuldades; ter seus nomes negativados, inscritos no SPC, por não terem condições de arcar com tributos, com dívida de IPTU é, além de inconstitucional, injusto", afirmou o vereador.

Apesar da posição contrária, com fundamentos Jurídicos da Inconstitucionalidade da lei municipal, o Projeto de Lei foi aprovado por maioria dos votos na sessão ordinária na sessão de terça-feira (14).

Fonte: David Salomão