Veja se você ainda tem direito ao auxílio emergencial

Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (03) traz novas regras para pagamento do benefício, que foi prorrogado até o final do ano; confira quem deixará de recebê-lo.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

Foi publicado, nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União , a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (01) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

O texto também estabelece que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

Não podem receber as novas parcelas:

• Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial

• Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial

• Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

• Mora no exterior

• Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

• Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

• No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

• Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

• Esteja preso em regime fechado

• Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente

• Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Fonte: IG Notícias