A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, negou nesta quarta-feira (30) o pedido de efeito suspensivo interposto por ocupantes de uma área no KM 6, localizada no município de Itaituba, no sudoeste do Pará, e manteve a decisão que determina a retirada dos ocupantes da área pública, com autorização para uso de força policial e aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Na decisão, a magistrada considerou que o Município comprovou a titularidade da área e destacou que, por se tratar de bem público, a posse é presumida e não requer comprovação anterior, afastando os argumentos dos moradores sobre direito possessório com base em ocupação prolongada ou vulnerabilidade social.