Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19, após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias. O julgamento ocorreu na terça-feira (18) e manteve multa de três salários-mínimos aplicada a um casal do Paraná que se negou a imunizar a filha.
Os pais recorreram à Justiça argumentando que não poderiam ser punidos, já que a vacina não estaria incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a ministra, a recusa dos pais, fora de casos de problemas físicos ou psiquiátricos, configura negligência parental e pode ser punida pelo Estado.
Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais "não é absoluta" e que a vacinação infantil é essencial não apenas para a proteção individual, mas também para o pacto coletivo pela saúde pública. Ela lembrou que a imunização foi recomendada em 2022 pelas esferas municipal e federal, e que o casal recebeu orientações e alertas do Conselho Tutelar e do Ministério Público antes da aplicação da multa.
A ministra Daniela Teixeira reforçou que a Constituição estabelece a criança como prioridade absoluta, cabendo ao Estado assegurar o direito à vida e à saúde. A decisão do STJ reforça a importância da vacinação como medida de proteção coletiva e individual, visando erradicar doenças ou minimizar suas sequelas.
O caso serve de precedente para situações semelhantes, destacando a responsabilidade dos pais em garantir a saúde dos filhos e o papel do Estado em intervir quando há risco de negligência. A decisão foi amplamente comemorada por especialistas em saúde pública, que veem na medida um avanço para a proteção das crianças e adolescentes.