Na tarde de quarta-feira (06), um homem que não teve identidade revelada, foi flagrado cortando os galhos de palmeiras do estabelecimento comercial Armazém Beer, localizado na 14ª rua, com a travessa 13 de Maio, em Itaituba, sem autorização do proprietário.
A ação foi gravada por um funcionário que chegou ao local no momento em que o homem realizava o corte. O mesmo parou quando percebeu que estava sendo filmado.
De acordo com os relatos, o rapaz responsável pela ação trabalha em um escritório de engenharia em frente ao local.
O empresário proprietário do Armazém informou ao Giro que não estava na cidade quando aconteceu a situação. Ao retornar, registrou boletim de ocorrência por danos ao patrimônio privado e aguarda as devidas providências. O caso também deve ser comunicado a Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
Nesta quinta-feira (07), a empresa Armazém Beer usou as redes sociais para publicar uma nota de repúdio sobre o ocorrido.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
O Portal Giro entrou em contato com um dos representantes do escritório de engenharia. Brandon Sampaio informou que o colaborador tomou tal atitude por vontade própria e que a empresa não compactua com essa situação.
A justificativa dada pelo colaborador foi que as palmeiras estavam atrapalhando a circulação de pedestres pela calçada e poderiam causar acidentes, por conta do tamanho.
Brandon Sampaio também informou que registrou boletim de ocorrência pelo fato do empresário associar uma atitude individual com a imagem da empresa, causando transtornos e difamação.
" Estamos entrando com uma ação contra o Armazém Beer e contra o empresário Paulo Gilso, por associar a ação diretamente com o escritório . A associação e a difamação da nossa empresa está na cidade inteira. Por se tratar de um escritório de engenharia que devemos construir sustentavelmente , isso prega que nós não estamos ligando para o meio ambiente, e isso não tem nada a ver. Também fomos na delegacia registrar o B.O" , disse Brandon.
Brandon relembrou a lei municipal de 2009, artigo 74, parágrafo 3, que instrui "ao projetar canteiros nas calçadas, não se deve adotar espécies vegetais que possam agredir os transeuntes e que avancem sobre a largura mínima necessária à circulação", e ratificou que as providências cabiveis serão tomadas.