Sancionada lei que obriga presença de acompanhante para mulheres durante exames ginecológicos no Pará

A lei Nº 9.681 foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (31); em caso de descumprimento, a instituição de saúde será multada.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

Na última segunda-feira (29), foi sancionada a lei estadual que assegura o direito de a mulher levar acompanhante a consultas e realização de procedimentos ginecológicos. A Lei foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado do Pará.

De acordo com a lei Nº 9.681, toda mulher tem direito de ter um acompanhante de sua escolha, independente da instituição ser pública ou privada. Nos casos em que a paciente não tiver ninguém para levar, a instituição deverá disponibilizar uma profissional feminina para permanecer na consulta.

Além disso, a obrigatoriedade é assegurada independente do procedimento, mesmo nos casos em que não há necessidade de sedativo. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos médicos poderão ser multados em até R$10.000 reais.

O tema começou a ser colocado em pauta após a repercussão de casos em que muitas mulheres sofreram alguma violência em consultórios médicos; o caso mais recente, foi do médico anestesista que estuprou uma paciente durante o trabalho de parto .

Fonte: Portal Giro com informações do IOEPA (Imprensa Oficial do Estado do Pará)