Com o encerramento das aulas e início das preparações para um novo ano letivo, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Itaituba, no Sudoeste do Pará, recomenda aos consumidores acerca do que pode ou não ser exigido pelas escolas no ato da matrícula. As orientações foram divulgadas no Facebook da Prefeitura do município, nesta quarta-feira (14).
De acordo com o órgão, “os produtos de uso exclusivamente individual não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola”. Além disso, informa que é abusivo negar a efetivação de matrículas ou impor qualquer sanção em razão de recusa de entrega de material escolar.
Em relação aos materiais, o Procon destaca que o consumidor é livre em relação à aquisição; isto é, podem comprar onde quiser e com a marca que deseja. O órgão também destaca que é prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista. Por conta disso, recomenda que os “pais ou responsáveis se reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parceladas dos itens solicitados”.
É válido realçar que “fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de valor/ou taxa disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva”.
O item 6 das observações informa que “a solicitação de materiais que não constem da lista, bem como o acréscimo de quantidades deve vir acompanhado de justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.
Veja, na íntegra, outros itens das observações divulgadas
Item 7: “O estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto.
Item 8: “Mais uma vez, salienta-se que os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos”.
Item 9: Qualquer material entregue a escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo”.
Materias escolares proibidos para matrícula
1. Álcool hidrogenado;
2. Álcool gel;
3. Agenda escolar da instituição de ensino;
4. Bolas de sopro e/ou balões;
5. Canetas para quadro magnético;
6. Clips;
7. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
8. Creme dental;
9. Elastex;
10. Esponja para pratos;
11. Giz branco e colorido;
12. Grampeador;
13. Grampos;
14. Lã;
15. Marcador para retroprojetor;
16. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
17. Material de limpeza em geral;
18. Papel higiênico;
19. Papel convite;
20. Papel ofício;
21. Papel para enrolar balas;
22. Papel para flipchart;
23. Pastas classificadoras;
24. PENDRIVE, entre outros;
25. Pincel para quadro branco;
26. Pincel atômico;
27. Pregador de roupas;
28. Plástico para classificador;
29. Rolo de fita adesiva Kraft;
30. Rolo de fita dupla face;
31. Rolo de fita durex;
32. Rolo de fita durex colorida grande;
33. Rolo de fita gomada;
34. Rolo de fita scotch;
35. Sabonete;
36. Saboneteira;
37. Sacos plásticos;
38. Xampu;
39. Tinta para impressora;
40. Tonner.
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem os limites indicados
1. Algodão, até 01 (um) pacote;
2. Barbante, até 01 (um) rolo pequeno;
3. Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
4. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
5. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
6. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
7. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
8. Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
9. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
10. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
11. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
12. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
13. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
14. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
15. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
16. Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades;
17. Glitter Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
18. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
19. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
20. Massa de modelar, até 03 (três) caixas;
21. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
22. Papel A4, até 500 (quinhetas) folhas;
23. Palito de picolé, até 01 (um) pacote:
24. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
25. TNT, 01 (um) metro;
26. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
Produtos de uso exclusivamente individual
1. Creme dental, 01 (um) unidade;
2. Escova dental, 01 (um) unidade;
3. Sabonete líquido, 01 (um) unidade;
4. Colônia, 01 (um) unidade;
5. Pente/escova, 01 (um) unidade;
6. Toalha, 01 (um) unidade;
7. Talher, 01 (um) unidae;
8. Copo, 01 (um) unidade;
9. Prato, 01 (um) unidade.