Nesta sexta-feira (24), a Prefeitura Municipal de Itaituba emitiu um decreto com novas medidas para prevenir o aumento de casos de Coronavírus na cidade. Desse modo, o novo Decreto Nº 066/2020 dispõe acerca da aplicação de multas em caso de descumprimento das medidas emergenciais estipuladas nos Decretos Municipais Nº 059/2020 , que trata do toque de recolher, e Nº 063/2020 , que obriga a utilização de máscaras, para reduzir o número de infectados pelo Covid-19.
Desse modo, de acordo com o Decreto Nº 066/2020, caso pessoas físicas ou jurídicas descumpram as medidas preventivas estabelecidas nos documentos sofrerão algumas penalidades, ou seja, deverão pagar multas nos seguintes valores:
I - pessoa física - multa de 1 a 100 UFM; e
II - pessoa jurídica - multa de 100 a 3000 UFM.
Caso ocorram reincidências no descumprimento serão aplicadas as seguintes multas e/ou sanções:
I - pessoa física - multa de 100 a 1000 UFM;
II - pessoa jurídica - multa de 1000 a 10.000 UFM;
III - Suspensão ou cassação, do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Além disso, para as pessoas, às quais foram exigido o isolamento social por profissionais da saúde, como os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que descumprirem a exigência, serão aplicadas multas de 10 a 1000 UFM (Unidade Financeira Municipal).
Conforme apresentado no documento, a fiscalização das medidas exigidas nos decretos Nº 059/2020 e Nº 063/2020 deve ser realizada pelas secretarias municipais, por meio dos setores de fiscalização competentes, com apoio dos órgãos de segurança pública.
Veja o texto do Decreto Nº 066/2020 na íntegra:

Decreto Muncicipal Nº 066/2020.

Decreto Muncicipal Nº 066/2020.