Prefeito prorroga efeitos do decreto municipal Nº 078 por mais uma semana

Entre as principais medidas do decreto estão a limitação no horário de funcionamento do comércio, toque de recolher e proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Por Richardson Carvalho

Foto: Alécio Freitas/Portal Giro
Centro comercial de Itaituba.

Em novo decreto publicado pela prefeitura municipal de Itaituba, o de Nº 081/2020, foi prorrogado os efeitos do antigo decreto, o de Nº 078/2020, que teve validade inicial de 28 de Maio até 8 de junho. A prorrogação será até o próximo dia 16 de Junho.

Entre as principais medidas do 078 estão a limitação no horário de funcionamento do comércio "não essencial", que deverá funcionar de 8h às 14h, o toque de recolher das 18h às 5h, e a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos em qualquer horário do dia ou da noite.

Estabelecimentos comercias como Supermercados, mercados, mercearias, feiras populares de alimentos e padarias, com atendimento ao consumidor final, podem abrir apenas 09 horas por dia, no horário das 08h às 17h.

O decreto 078 também retirou da lista de "serviços essenciais" as seguintes atividades:

• Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;

• Comercialização de materiais de construção;

• transporte e entrega de cargas em geral;

• atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes, e os serviços de cartórios extrajudiciais em regime de plantão;

• atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;

• atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;

• atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.

• serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas

• fiscalização tributária e aduaneira

(Baixe o decreto na íntegra à seguir)

Fonte: Giro Portal