Prefeito de Itaituba concorda com retratação e pagamento de multa por danos morais as mulheres

Gestor tem 30 dias para fazer retratação nas redes sociais e deverá pagar multa de R$40.000,00 para uma entidade municipal.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

Em audiência de conciliação realizada na quarta-feira (6), na modalidade virtual, o prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, concordou em promover a sua retratação nas redes sociais, no prazo de 30 dias, e pagar o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) parcelado em 04 (quatro) vezes, com depósito diretamente na conta do Conselho Municipal de Direito das Mulheres de Itaituba.

A primeira parcela deve ser paga até o dia 20 de abril de 2022 e as sucessivas na mesma data dos meses seguintes, ficando o cumprimento sob a responsabilidade do Ministério Público e também deverá realizar campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher pelo prazo de 06 (seis) meses.

O acordo acontece no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos promotores de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa e Nadilson Portilho Gomes.

O fiscal da lei acionou o prefeito de Itaituba na Justiça, em decorrência do gestor ter realizado declarações ofensivas ao se referir às mulheres que se encontravam em uma festa e às mulheres que residem na cidade, durante um evento em uma casa de show, na noite de sábado, 5 de março.

A sentença de homologação foi do Juiz de Direito Substituto, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba, José Leite de Paula Neto.

“AGIU COM DESPREZO E PRECONCEITO CONTRA AS MULHERES”, DIZ MP

O PROCESSO

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos promotores de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa e Nadilson Portilho Gomes ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do prefeito de Itaituba, em decorrência do gestor ter realizado declarações ofensivas ao se referir às mulheres que se encontravam em uma festa e às mulheres que residem na cidade, durante um evento em uma casa de show, na noite de sábado, 5 de março.

Na ação, a Promotoria de Itaituba pediu, liminarmente, o bloqueio de bens do prefeito no valor de R$ 200 mil, e que o gestor seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a todas as vítimas que comprovarem ter sofrido abalos emocionais, relacionados às declarações do demandado.

E ainda, a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais, no valor de R$ 200 mil a serem revertidos a um fundo específico, indicado oportunamente pelo Ministério Público do Estado no curso do processo, para posterior destinação a projetos locais, regionais e nacionais de prevenção à violência sexual contra mulheres, bem como à proteção e amparo a vítimas desse tipo de agressão.

O CASO

Vídos divulgados nas mídias sociais, mostram o prefeito fezendo declarações sexistas, chegando a apontar para algumas mulheres presentes. Além das declarações, é possível verificar Valmir Climaco tirando a camisa, enquanto estava no palco e interagindo com o público presente no evento. As declarações atingiram inúmeras pessoas, sobretudo pela circulação da notícia após os fatos.O fato ocorreu durante evento em uma casa de show, na noite de sábado, 5 de Março em Itaituba.

“O requerido agiu com misoginia contra as mulheres presentes e até contra as que não estavam ali apenas por suas condições de mulheres. Agiu com desprezo e preconceito contra as mulheres. A sua conduta demonstra que para ele as mulheres são inferiores aos homens, o que resta bem claro pelo conceito de misoginia”, destacam na ação os promotores de Justiça Ociralva Tabosa e Nadilson Gomes.

Sobre o sexismo expresso no conteúdo das palavras do prefeito, a Promotoria de Itaituba enfatiza na ação: “o sexismo está fundado na crença de que um sexo – o masculino, no caso das sociedades patriarcais – é superior ou mais valioso do que o outro. Essa crença impõe limites sobre o que homens e meninos podem e devem fazer e o que mulheres e meninas podem e devem fazer”.

Os promotores ressaltam na ação que a misoginia e o sexismo afrontam a Constituição Federal de 1988, a qual prevê que homens e mulheres são iguais, nos termos do art. 5º, inciso I, e que um dos fundamentos da república federativa é a dignidade da pessoa humana, sendo que um dos objetivos fundamentais é promover o bem de todos sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.

Fonte: O Impacto