Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios dos Estados do Pará, nesta sexta-feira (17), o Decreto Nº 064/2020 que torna público a anulação do Decreto Nº 062/2020 , que retirava a obrigação do uso de capacete de proteção por passageiros de Mototáxi no município de Itaituba, emitido pela Prefeitura Municipal.
A decisão de anulação do decreto ocorreu após exigência manifestada pelo Ministério Público, por meio do Despacho Notícia de Fato Nº 001497-922/2020 emitido na última quarta-feira (15). No texto do despacho, o MP dava prazo de 24 horas para o Governo Municipal revogar o decreto sob a justificativa de que o município não tem competência para legislar sobre as normas de trânsito, sendo esta competência privativa à União.
Além disso, o MP considerou o novo decreto como "vício de inconstitucionalidade material", este que acontece quando atos dos poderes públicos não estão em conformidade com o conteúdo apresentado na constituição. Desse modo, o Ministério Público utilizou como base o Art 22, XI da Constituição Federal de 1988 , que se refere ao direito de legislar sobre questões de trânsito e transportes, e o art. 55, I Código de Trânsito Brasileiro , o qual obriga a utilização de capacete por passageiros de motocicletas, motonetas e cliclomotores.
Veja os artigos em questão:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;", XI da Constituição Federal de 1988.
"Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - Utilizando capacete de segurança;", Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o MP a adoção de simples medidas de precaução já seriam fundamentais para atuar no combate à pandemia do Coronavírus, entre elas, a higienização dos capacetes de proteção com uso de álcool em gel ou outro produto capaz de matar o vírus, ao final de cada uso pelo passageiro, assim como a utilização de toucas e máscaras.