Preço dos combustíveis baixa em Itaituba após redução de impostos do governo

O consumidor encontra o litro da gasolina a partir de R$6,68. A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aconteceu em todo o Brasil. Veja o ranking em Itaituba.

Por Portal Giro

Foto: Richardson Vieira/Portal Giro

Nesta quarta-feira (29), os consumidores foram surpreendidos com a baixa dos preços dos combustíveis. Isso ocorreu após a diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sancionado na quinta-feira (23) pela lei complementar nº 194.

Em Itaituba, os postos de combustíveis também reajustaram os preços de seus produtos. Em alguns lugares, o consumidor encontra o litro da gasolina a partir de R$ 6,68. O valor baixou quase R$ 1 real em relação ao preço que o combustível estava sendo vendido antes do projeto implantado pelo governo.

Não há informações até quando os preços ficarão com valores reduzidos, uma vez que o estado do Pará ainda não possui um valor definido.

Com essa mudança do ICMS, o Portal Giro passou por alguns postos da cidade de Itaituba para comparar o preço que os combustíveis estão sendo comercializados. Confira abaixo:

Preços da gasolina comum:

• Posto Asa Branca: R$6,68

• Posto Leal: R$ 6,74

• Posto Dado: R$ 6,75

• Posto Equador 18ª rua : R$ 6,79

• Posto primavera: R$ 6,87

• Posto Transamazônica: R$ 6,89

• São Matheus: R$ 6,90

Preços do diesel comum:

• Posto Equador 18ª rua : R$ 7,39

• Posto Asa Branca: R$ 7,45

• Posto Dado: R$ 7,50

• Posto Leal: R$ 7,60

• São Matheus: R$ 7,60

• Posto primavera: R$ 7,64

• Posto Transamazônica: (não teve valor divulgado)

O que diz a Lei

O projeto de lei classifica os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como itens essenciais e assim limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eles.

A Lei Complementar nº194, 23 de junho de 2022, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (23/06). A ideia, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, é impedir que esses itens paguem a mesma alíquota tributária de produtos supérfluos.

O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%. O ICMS é um tributo de arrecadação dos estados e do Distrito Federal que incide sobre diferentes produtos e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Fonte: Portal Giro com informações do Portal Gov.br