Prazo para pagamento de IPTU com desconto de 30% termina nesta sexta-feira, em Itaituba

Contribuinte pode se encaminhar até a Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação (SEMAT).

Por Portal Giro

(Imagem Ilustrativa)

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto Brasileiro com previsão na Constituição Federal (CF), de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.

Portanto, o IPTU é um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal. Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Em Itaituba, a prefeitura municipal, por meio de uma política de incentivo ao adimplemento e de estímulo a otimização de receita própria, lançou um meio para facilitar que os continbuintes possam quitar as dívidas com o IPTU, dando o desconto de 30% no valor a ser pago. Valendo ressaltar que essa promoção é válida para o imposto referente ao ano de 2020, ou seja, para antecipação do pagamento.

Desse modo, o prazo para o pagamento com desconto vai até sexta-feria, 28 de fevereiro, e poderá ser realizado na Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos (SEMAT). Segundo Herbet Luiz, Diretor Fiscal da Procuradoria Geral do município, caso o contribuinte perca este prazo, deverá comparecer ao setor de tributos e pagar o valor integral, pois já terá perdido o desconto vantajoso de 30% (quase um terço do valor).

"Lançamos essa promoção, pois sabemos que no começo do ano nossos contribuintes apresentam certa dificuldade de pagar em dias seus tributos em decorrência da empolgação das promoções de final de ano promovidas pelo comércio, assim como pela chegada de outras despesas como material escolar, IPVA, etc", destacou Herbet Luiz.

Em relação às dívidas de impostos referentes aos anos anteriores, como de 2019, 2018, 2017, por exemplo, o diretor informou que os valores devem ser quitados no valor integral, acrescidos de juros, correção monetária, e multa. Antes que sejam encaminhados para dívida ativa. Caso isso ocorra, Herbet destacou que poderão haver várias penalidades ao contribuinte:

"Na condição de diretor fiscal da Procuradoria geral do município, procedo o ajuizamento de ação judicial de cobrança, conhecida como ação de execução fiscal. Nesse contexto, além dos juros, multa e correção monetária, ainda é acrescentado os honorários advocatícios e as custas judiciais", afirmou.

"Havendo execução fiscal de débito e resistência do devedor o Magistrado procede o bloqueio de valores existentes em bancos e aplicações financeiras, veículos, imóveis e semoventes (boi, ovelha, etc) para leiloar e com a renda ressarcir a fazenda publica dos prejuízos causados pela inadimplência. Além disso, procedemos a negativação do cpf oi cnpj dos devedores de forma que eles nao podem contrair empréstimos, realizar financiamento, ser avalista ou fiador", finalizou Herbet Luiz.

Se deseja ter mais informações e/ ou fazer a negociação dos débitos referentes a impostos municipais, poderá se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos (SEMAT), localizada na Décima Terceira rua, bairro Bela Vista, próximo à Rodovia Transamazônica, que funciona das 8h às 14h.

Fonte: Giro Portal