A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que planos de saúde devem realizar o teste sorológico para o coronavírus quando o paciente estiver há 8 dias apresentando sintomas da doença. O exame detecta anticorpos que se manifestam depois da pessoa contrair o vírus.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (14). Em julho, ANS derrubou na Justiça a decisão que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia. Anteriormente, uma Ação Civil Pública exigia que a Agência colocasse como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde esse tipo de exame aos planos privados.
A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do teste de Covid-19 a pacientes sintomáticos, o que é criticado por especialistas.
Confira quem pode fazer o exame
• Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
• Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Quem não pode fazer o exame
• Quem tiver um exame de RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
• Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
• Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Mulsissistêmica Inflamatória;
• Testes rápidos;
• Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
• Verificação de imunidade pós-vacinal.