Um novo decreto foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) com mudanças na flexibilização de medidas para o enfrentamento da Covid-19 em Belém, na região metropolitana e em todas as regiões que estão com o bandeiramento laranja. A partir de sexta-feira (19) fica autorizado o funcionamento de bares e estabelecimento respeitando a lotação máxima de 50% e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais até a meia-noite.
Em relação as festas, permanecem proibidos e fechados ao público boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público. A proibição segue desde o último decreto publicado no dia 28 de janeiro.
Estão na bandeira laranja todas as outras regiões do Estado do Pará: Região Metropolitana de Belém; Marajó Oriental e Ocidental; Baixo Tocantins; Nordeste; Xingu; Carajás; Tapajós; e Araguaia. A cor representa “risco médio”. O decreto modificou apenas o bandeiramento da região de Santarém que estava em lockdown e vai retornar ao bandeiramento vermelho, com alto risco de contágio.
Veja as medidas publicadas no novo decreto:
Fica permitido:
• A realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a seis; antes a proibição era para reuniões com número superior a 10 (dez) pessoas.
• Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o limite de meia-noite, ficando proibido o seguinte a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 0h e 06 horas; antes o horário da proibição era de 22h às 6h;
• Abertura de praias, igarapés, balneários e similares;
• Estão liberadas as arenas e esportes coletivos;
• Aumento do limite de músicos em eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);
• Liberado o consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda que é de até 22h;
• Esportes coletivos em clubes e aulas coletivas em academia estão liberados;
Supermercados, mercados e estabelecimentos devem:
• Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
• Seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara;
• Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
• Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.
Permanecem proibidos e fechados ao público:
• Boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público;