A Lei 14.071/20 , que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de tráfego no país, entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021. Entre as regras sancionadas pelo Governo Federal estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a mudança de pontuação para a suspensão da CNH e a obrigatoriedade do transporte de crianças até 10 anos em cadeirinhas.
O diretor-geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Marcelo Guedes, acredita que as novas regras podem reduzir a burocratização e os custos dos serviços do órgão. Por outro lado, ressalta o avanço da fiscalização das leis de trânsito no Estado.
“Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro flexibilize novas regras com a vigência desta legislação, é importante que os condutores não relaxem e desrespeitem as normas. O Estado, através do Detran, tem avançado, cada vez mais, com a fiscalização a partir do investimento de meios tecnológicos. Seguiremos com a cobrança dos rigores da lei”, ressalta o diretor.
VALIDADE
- Condutores até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos
- Condutores de 50 até 70 anos: será necessário renovar a CNH a cada cinco anos
- Condutores com mais de 70 anos: precisarão renovar a CNH a cada três anos.
A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos.
PONTUAÇÃO
Passam a ser considerados três limites relacionados à quantidade de pontos para a suspensão da CNH (no período de 12 meses):
- 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima
O limite anterior para a suspensão do direito de dirigir, segundo Marcelo Guedes, era de 20 pontos, o que representava, por exemplo, três infrações gravíssimas (7 pontos). “A ideia da nova legislação é de tentar prorrogar um pouco mais o limite para a suspensão, com o aumento da pontuação, tendo em vista a complexidade do trânsito”, afirma.
O diretor exemplifica que um motorista que comete duas infrações gravíssimas (14 pontos) e duas infrações leves que extrapolem os 20 pontos, tem a CNH suspensa e não precisa alcançar os 40 pontos, que só valem em caso de infrações leves, médias até graves.
A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses se houver reincidência. Para o condutor que exerce Atividade Remunerada vale a regra de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida.
CADEIRINHA
+ Bebê conforto ou conversível
Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
+ Cadeirinha
Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do
dispositivo.
+ Assento de elevação
Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
+ Cinto de segurança no banco de trás
Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado
Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos como Uber serão isentos do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.