O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão que anulava a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão liminar cabia recurso. No mesmo dia, o TCE aprovou, por unanimidade, as contas do governo em 2022.
O magistrado entendeu que a liminar iria "causar grave prejuízo ao Estado do Pará, pois atrasaria o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados".
Segundo a decisão, a esposa do governador já havia participado de julgamentos no TCE-PA, compondo quórum de julgamento em 531 processos que poderiam ser todos anulados.
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Um dos processos envolve as prestações de contas do governo sob gestão do marido, Helder Barbalho.
Nesta quarta-feira (24), TCE aprovou por unanimidade as contas do Governo de 2022. A prestação já tinha parecer favorável à aprovação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC).
Helder publicou nas redes afirmando que a "decisão reafirma compromisso com o equilíbrio fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos".
Anulação
A decisão anterior, do juiz Raimundo Santana, que agora foi suspensa pelo TJ, atendia à ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Daniela tinha assumido o cargo em março deste ano, com salário de R$ 35 mil.
Em nota, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) informou que "está na ação acompanhando e fará sua manifestação dentro do prazo em defesa de seus atos que são legítimos e constitucionais".
Até esta quarta-feira, Daniela não havia se manifestado sobre o assunto. A assessoria dela tem sido procurada pelo equipe de reportagem.
A anulação havia sido justificada no documento por meio do argumento de que a nomeação configuraria forma de nepotismo, quando há ligação parental em cargos estratégicos públicos.

Foto: Reprodução/TCE-PA
Pela decisão, o juiz relatava que:
“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos.”
O documento também anulava os “efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE desde a sua nomeação”, e determinava “a intimação pessoal da presidente do TCE para que tome ciência e cumpra” a medida.
A decisão pontuava ainda que não houve outro candidato para a vaga além de Daniela, porque a outra pessoa que iria concorrer não se inscreveu a tempo.