MP dá parecer favorável à soltura de comandante da lancha que afundou e deixou 23 mortos, no Pará

Naufrágio ocorreu em setembro, perto da Ilha de Cotijuba. Alvará de soltura do comandante ainda não foi expedido, o que pode ocorrer na quinta (3) ou sexta-feira (4), segundo a defesa.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deu parecer favorável à soltura de Marcos Oliveira, 34 anos, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na Região das Ilhas de Belém no dia 8 de setembro . Na tragédia, 23 pessoas morreram; 66 sobreviveram.

A embarcação saiu da ilha de Marajó para a capital paraense, e afundo perto da Ilha de Cotijuba. O barco não tinha autorização para navegar e partiu de um porto clandestino. Também não havia lista oficial de passageiros, segundo a Secretaria de Segurança do Pará (Segup).

Entre os relatos dos sobreviventes está o fato de que o condutor da embarcação teria demorado a chamar socorro quando o barco começou a afundar, além de não orientar os ocupantes do barco e não distribuir os coletes salva-vidas. Sobreviventes apontaram que os salva-vidas não teriam condições de uso, muitos se rasgavam. Alguns pescadores que ajudaram no resgate encontraram pessoas já sem vida usando colete.

Marcos Oliveira foi preso após passar cinco dias na condição de foragido. (Foto: Reprodução/Agência Pará)

Soltura

A defesa do acusado solicitou que o caso fosse enquadrado como homicídio simples, sem a necessidade de prisão preventiva de Marcos. Agora, cabe à 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, que tem como titular a juíza Sara Castelo Branco, conceder ou não a liberdade.

O advogado de defesa de Marcos, Dorivaldo Belém, disse que o alvará de soltura ainda não foi expedido, o que pode ocorrer dependendo do entendimento da juíza Sara Castelo Branco na quinta (3) ou sexta-feira (4).

Marcos Oliveira foi preso no dia 13 de setembro, após passar cinco dias na condição de foragido, uma vez que o mandado de prisão contra ele foi expedido um dia após o naufrágio, dia 9 de setembro. O comandante da embarcação responde por homicídio doloso, com agravantes de outros crimes, como omissão de socorro.

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Fonte: G1 Pará