Após vivenciar a triste experiência de perder três de seus animais de estimação por envenenamento apenas no ano de 2023, sendo que o último morreu nesta quinta-feira (26), Jesilanny Roma Gouveia, moradora do bairro da Liberdade, em Itaituba (PA), decidiu criar uma campanha de conscientização.
Jesilanny perdeu uma gata e um de seus filhotes, e um cão em casos de envenenamento. A gata mãe e a gatinha filhote foram envenenadas e não sobreviveram, enquanto outro filhote também foi envenenado, mas foi salvo a tempo por Jesilanny. Seu cachorro, que veio a óbito antes dos gatos, também foi uma vítima de ingestão de veneno.
Apesar de ter procurado a delegacia, registrado um Boletim de Ocorrência (BO) e recebido a promessa de apoio, Jesilanny se deparou com uma dificuldade, Itaituba não possui instalações capazes de emitir um laudo que confirme morte por envenenamento. A única clínica que poderia oferecer tal serviço está localizada em Santarém e os custos associados são muito altos para que ela possa pagar. Sem a capacidade de pagar para emitir o laudo, ela decidiu apenas enterrar os animais.
Os animais, que compartilhavam o lar com a família, deixaram um vazio. A filha de Jesilanny, muito sensibilizada, a questiona constantemente se algo será feito em relação ao ocorrido. Segundo Jesilanny, a gata mais velha, raramente saia de casa, e sofreu o atentado em um breve momento em que estava na frente da residência.
Diante das perdas, Jesilanny criou a campanha na esperança de que atos como este não se repitam e que a conscientização alcance cada vez mais pessoas.
"Eu não quero prender ninguém, brigar com ninguém, eu só quero conscientizar porque é difícil criar um bichinho com tanto amor e de repente a pessoa mata como se fosse um animal qualquer", desabafou Jesilanny.
Envenenar animais é crime
O envenenamento de animais é uma infração prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98), no artigo 32, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
No caso de cães e gatos, a pena é mais severa, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, conforme § 1º-A do mesmo artigo. Se ocorrer a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, de acordo com o § 2º.