Lei Maria da Penha completa 14 anos com novos desafios

Apesar da Lei ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios.

Por Portal Giro

Foto: Agência RBS
Feminicídio cresceu nos últimos meses, mas a cultura da denúncia também.

Com o objetivo de proteger especificamente as vítimas de violência doméstica, em 2006 foi criada a Lei Maria da Penha, que neste ano de 2020, completa 14 anos. Apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. Agora, em tempos de pandemia, esta realidade se faz ainda mais devastadora dentro dos lares brasileiros.

De acordo com a lei, a violência contra a mulher pode ter cinco classificações: a física, a moral, a sexual, a psicológica e a patrimonial. E, ao longo de seus 14 anos de sanção, a lei passou por mudanças, que atendem desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.

Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também define que, entre outros, é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

O presidente Michel Temer, em abril de 2018, sancionou a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

Conforme dispõe a norma, que também alterou o Código Penal, “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes” é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

O presidente Jair Bolsonaro, nos últimos meses, fez duas novas leis sancionadas pelo estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha:

• PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais.

• PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.

• PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha.

Maria da Penha

Farmacêutica Bioquímica nascida em 1945 no Ceará, Maria da Penha Fernandes se tornou símbolo da luta contra a violência ao lutar por mais de 19 anos por justiça. Seu ex-marido, cometia diversos abusos contra a mulher que por fim, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do companheiro em 1983 e devido ao tiro que a acertou enquanto dormia, ficou paraplégica.

Casos de violência contra a mulher devem ser denunciados pelo número 180.

Fonte: Portal Giro, com infomações Agência Senado