A 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba concedeu, nesta terça-feira (1º), uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 011/2025 da Câmara Municipal, que havia instituído uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades nos Processos Seletivos Simplificados (PSS) realizados pelo Poder Executivo municipal.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo prefeito Nicodemos Alves de Aguiar contra o presidente da Câmara, Washington Ricarlos Pereira Marques. De acordo com a argumentação apresentada, a CPI foi criada com base em objeto genérico — a apuração de “possíveis irregularidades” — sem indicar fatos determinados ou situações específicas, o que violaria o artigo 58, § 3º da Constituição Federal e o regimento interno da própria Câmara.
Outro ponto destacado pela ação é a composição da comissão, que incluiu apenas representantes de três legendas (Republicanos, Avante e PL), deixando de fora partidos como o MDB, que detém a maior bancada na Casa Legislativa, além de PSB e União Brasil. Para o impetrante, a exclusão dessas siglas compromete a proporcionalidade partidária, princípio previsto tanto na Constituição quanto no regimento da Câmara.
Na decisão, o juiz Wallace Carneiro de Sousa reconheceu a plausibilidade dos argumentos e destacou o risco de prejuízos políticos e administrativos ao chefe do Executivo caso os trabalhos da CPI continuassem. Segundo o magistrado, permitir o andamento de uma comissão com vícios formais poderia gerar efeitos irreversíveis, mesmo que, ao final, a investigação fosse considerada nula.
Com isso, os trabalhos da CPI estão suspensos até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A Câmara deverá prestar esclarecimentos em até dez dias, e o Ministério Público será ouvido na sequência.