A Justiça determinou, nesta segunda-feira (9), a interdição parcial do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI), localizado no sudoeste do Pará. A decisão, proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, atendeu a um pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) em ação civil pública. A principal justificativa para a medida foi a superlotação e as condições inadequadas de funcionamento da unidade prisional.
De acordo com o Ministério Público do Pará, a capacidade máxima do presídio era de 196 internos, mas a unidade abrigava 439 presos, o que representava uma superlotação de 222,79%. Em visitas subsequentes, constatou-se uma leve redução, com 366 internos em abril e 318 em maio, mas o problema persistia. O magistrado considerou a situação um "estado de coisas inconstitucionais", ordenando a proibição de novos presos provisórios e definitivos no CRRI enquanto a unidade permanecer acima de sua capacidade.
Entre as medidas adotadas pela Justiça estão a transferência dos detentos para outras unidades prisionais no prazo de 30 dias e a interdição dos blocos de celas contêineres, que deverão ser substituídos progressivamente por espaços de alvenaria. A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 20 mil por preso excedente que permanecer no presídio após o prazo estipulado.
O juiz Wallace Sousa destacou que tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público possuem mecanismos para acompanhar e promover melhorias no sistema prisional. Ele ressaltou, ainda, que a má gestão no setor pode resultar em ações com base na Lei de Improbidade Administrativa, para responsabilizar servidores e administradores que agirem de forma negligente na administração carcerária.