​Justiça obriga CASITA a restabelecer o fornecimento de água à moradores do Vale do Piracanã

Empresa tem 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Por Richardson Carvalho

Uma das residências que teve o fornecimento de água interrompido pela Casita.

Em decisão liminar concedida pela justiça, a CASITA, empresa autarquia criada pelo município para ser responsável pelo fornecimento de água em alguns bairros de Itaituba, foi obrigada a restabelecer o fornecimento de água de moradores do residencial Vale do Piracanã.

A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (21). A empresa tem 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento.

O Juiz entendeu, após repercussão do caso veiculado na mídia nesta sexta-feira, que existem sérias dúvidas quanto a qualidade do serviço prestado pela empresa, havendo indícios de que a água seja imprópria para o consumo humano.

"Não se mostra razoável, diante desse quadro fático, que a requerida imponha aos consumidores o corte do serviço em caso de não pagamento da taxa respectiva, até porque o CDC prevê, para a hipótese de vício de qualidade, a reexecução dos serviços, sem custo adicional, a restituição da quantia paga e/ou o abatimento do preço, a critério do consumidor (art. 20, I a III)."

"O Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao presente feito, prevê, como direitos dos consumidores, “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral” (CDC, art. 6º, X), fixando para os fornecedores de serviços a obrigação de prestá-los com a qualidade técnica devida, sob pena de responsabilização." Diz trechos da Liminar.

Assista a reportagem do Giro TV sobre o caso

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Fonte: Giro Portal