A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará prorrogou, por mais 15 dias, o período de etapa preliminar do retorno gradual às atividades presenciais. A prorrogação das atividades ocorrerá tanto na sede da Justiça Federal, em Belém, como nas Subseções de Itaituba, Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas e Tucuruí.
No dia 4 de setembro, já havia sido assinada a Portaria Diref nº 11128162 que estabelecia o retorno das atividades presenciais de 8 a 22 de setembro, mas a Portaria Diref nº 11281680 foi assinada nesta terça-feira (22), pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, e estendeu o prazo de retorno gradual das atividades presenciais até o dia 7 de outubro.
Todas as demais cláusulas que constam da portaria de 4 de setembro continuam em vigor. É o caso do atendimento ao público, das 9h às 14h, enquanto o horário de trabalho interno (nas unidades judiciárias e administrativas) permanece das 8h às 16h.
Juízes que dirigem Varas e Turmas Recursais poderão, segundo a portaria da Diref, permitir o acesso de até 100% dos servidores que realizam atividades presenciais em regime de revezamento em dias ou semanas, conforme o caso, nas unidades judiciárias que possibilitarem a adoção de tal medida em decorrência da concessão de trabalho remoto para outros servidores. Quanto aos diretores de Núcleos, deverão levantar o quantitativo de pessoal em cada uma das respectivas unidades administrativas, para limitar o acesso de servidores durante o período da etapa preliminar em até 50%, por unidade com o estabelecimento de rodízio semanal.
Durante a etapa preliminar, o quantitativo de servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como aqueles que se enquadrem em grupo de risco (no caso de servidores com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de comorbidades e gestantes de alto risco), que porventura exceda o limite de 50% nas respectivas unidades e cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, permanecerão em regime de teletrabalho, sob a orientação direta do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação.