A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Avança Itaituba e por Wescley Silva Aguiar contra os políticos Valmir Climaco de Aguiar, Nicodemos Alves de Aguiar e Dirceu Biolchi, eleitos pela coligação “O Trabalho Continua”. A decisão, assinada pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, foi proferida na terça-feira (17).
A ação apontava suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Segundo os autores, a Prefeitura de Itaituba teria aumentado a folha de pagamento com fins eleitorais, promovido coação e assédio a eleitores e utilizado a estrutura pública em eventos de campanha. Também foram feitas acusações sobre a atuação da Câmara Municipal sob presidência de Dirceu Biolchi.
As defesas dos investigados argumentaram que todas as medidas foram legais, justificadas por demandas do serviço público e que não houve condutas com potencial para comprometer a legitimidade do pleito. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, se manifestou pela procedência da ação, defendendo a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos três investigados.
Apesar do parecer favorável do MP, o juiz entendeu que os elementos apresentados não demonstraram de forma clara o desvio de finalidade nem impacto suficiente para influenciar o resultado das eleições. O magistrado também determinou o desentranhamento de uma segunda peça de defesa apresentada por Valmir Climaco, por ter sido protocolada fora do procedimento adequado.
Ainda na sentença, o juiz reconheceu que a coligação “O Trabalho Continua” não poderia integrar o polo passivo da ação, por se tratar de pessoa jurídica, e determinou sua exclusão do processo, com base em entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, a Justiça Eleitoral concluiu pela total improcedência da ação, mantendo os diplomas dos eleitos e rejeitando o pedido de declaração de inelegibilidade.