O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, preso temporariamente na última quarta-feira (29). A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, que determinou a revogação da prisão e a substituição por medidas cautelares.
Na decisão, o magistrado avaliou que a prisão temporária não se justificava, uma vez que não ficou comprovada sua imprescindibilidade para o andamento das investigações. O desembargador também fez críticas à forma como a prisão foi conduzida, apontando indícios de possível irregularidade no procedimento da Polícia Civil e considerando desproporcional a exposição midiática do artista no momento da detenção. Segundo ele, o foco da repressão penal deve recair sobre lideranças de facções criminosas, e não sobre indivíduos já absolvidos em processos semelhantes, como é o caso do cantor.
Até a noite desta segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada da decisão, e MC Poze permanecia custodiado no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
Com a revogação da prisão, MC Poze terá que cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo comparecimento mensal à Justiça, proibição de contato com investigados e entrega de seu passaporte. A defesa do cantor, representada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou que a decisão "restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência."