A Justiça homologou, nesta segunda-feira (3), o acordo firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Pará e a empresa Rodonave Navegações Ltda. O entendimento mantém o reajuste de 20% nas tarifas da travessia, considerado válido por estar autorizado pela Lei Municipal nº 3.699/2021.
Em contrapartida, a empresa se comprometeu a garantir a gratuidade da travessia para pedestres pelo período de cinco anos, contado a partir da homologação do acordo. Após esse prazo, uma eventual cobrança somente poderá ser implantada mediante aviso público com antecedência mínima de seis meses e respeitando as gratuidades previstas em lei.
O acordo também estabelece melhorias na infraestrutura oferecida aos usuários. A concessionária deverá manter em funcionamento os banheiros já existentes nos pontos de embarque e desembarque, além de instalar um sanitário acessível no prazo de até 180 dias.
Após a realização de testes e a avaliação do funcionamento da estrutura, os demais banheiros acessíveis nas embarcações de passageiros deverão ser instalados em até 120 dias. Os sanitários também deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene, conservação e acessibilidade.
Na sentença, o magistrado destacou que o acordo foi firmado por partes legítimas, respeita a legislação vigente e não contraria o interesse público nem os direitos coletivos dos usuários da travessia.
O juiz ressaltou ainda que a solução consensual garante a continuidade do serviço público e estabelece benefícios concretos à população, entre eles a manutenção da gratuidade para pedestres por cinco anos, melhorias na infraestrutura e mecanismos de fiscalização para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública após a concessionária aplicar, em junho deste ano, um reajuste de 20% nas tarifas e iniciar a cobrança de R$ 2,50 dos pedestres.
Em decisão liminar, a Justiça havia determinado a suspensão do reajuste e da cobrança aos pedestres até a resolução definitiva do processo.