O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atendeu a Decisão Judicial proferida no dia 21 de maio, pela juíza Maria Pinto Fraxe, da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, na qual pede o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem Florestal (Sinaflor) nos Municípios integrantes dos hot spots.
Dessa forma, o Ibama informou que está impedida toda e qualquer movimentação de madeira no sistema Sinaflor/DOF nos seguintes municípios:
• Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Manicoré e Humaitá.
• Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop.
• Pará: Altamira, Anapu, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Trairão e Uruará.
• Rondônia: Buritis, Cujubim, Nova Mamoré e Porto Velho.
Ainda conforme a decisão judicial, o bloqueio deverá ser mantido durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação iminente da covid-19 às populações amazônicas.
Além do bloqueio de extração de madeira, a decisão impede a abertura de postos de compra de ouro em todos os 26 municípios dos hot spots:
[...] a suspensão da operação de todos os postos de compra de ouro vinculados a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - DTVMs e de todos os estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro em operação nos Municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais, durante todo o período em que reconhecida a pandemia [...]” diz trecho da decisão assinada pela Juíza.