Juiz indeferiu liminar após ação da Junina Fuzuê sobre resultado do Arraiátuba 2025

O juiz Wallace Carneiro de Sousa, em decisão de 20 de agosto, indeferiu o pedido de liminar, entendendo que não houve prova pré-constituída do direito alegado e que cabe à comissão

Por Portal Giro

A Junina Fuzuê, representada por Raimundo Thiago de Abreu Silva, entrou com mandado de segurança contra o Município de Itaituba e a Comissão Organizadora do Arraiátuba 2025, pedindo a recontagem da pontuação com a inclusão das notas de Apresentador e Marcador.

O juiz Wallace Carneiro de Sousa, em decisão de 20 de agosto, indeferiu o pedido de liminar, entendendo que não houve prova pré-constituída do direito alegado e que cabe à comissão, e não ao Judiciário, avaliar critérios e notas do concurso.

Com isso, o resultado permanece válido e a quadrilha Baila Comigo segue campeã com 79,2 pontos. O processo continua em andamento e ainda terá manifestação do Município e do Ministério Público antes de nova análise.

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Fonte: Giro Portal