Jovens itaitubenses são vítimas de perfis fakes

Os perfis trabalhavam com a divulgação de notícias sobre supostos envolvimentos amorosos, informações pessoais, e outras.

Por Portal Giro

Na manhã desta terça-feira (7) internautas procuraram o Giro para denunciar um fato inusitado que ocorreu na segunda-feira (6), em Itaituba, e envolveu diversos jovens, entre eles, filhos de empresários itaitubenses, onde foram divulgadas notícias sobre supostos envolvimentos amorosos, informações pessoais, e outras.

Conforme informado, as notícias foram compartilhadas em dois perfis fakes da rede social Instagram, criadas no dia 6 de janeiro, com finalidades específicas: permitir que pessoas, não identificadas, revelassem segredos, "escândalos", "fofocas", sobre outras, e divulgá-las.

Conversa entre usuários.

Uma das vítimas informou que cada perfil funcionava de uma forma diferente: o denominado "@gossipgirl" era utilizada somente para divulgar as "notícias" nos stories e o "@bombaitaituba" era usado para receber mensagens com as informações repassadas pelos seguidores.

Tomando por base o Código Penal brasileiro, a ação praticada pode ser apontada como crime virtual de Calúnia, injúria e difamação, logo que as informações divulgadas podem ser consideradas como falsas e foram disseminadas através da internet. Em consequência disso, uma das vítimas registrou boletim de ocorrência na 19ª Seccional de Polícia Civil de Itaituba.

Conversa entre usuários.

Ainda segundo informações, após ser denunciado o crime acima citado, os perfis foram desativados, assim não será possível que se tenha acesso às informações compartilhadas.

O que são crimes virtuais?

(Imagem ilustrativa)

Crimes virtuais são todos aqueles aplicados por meio da internet ou dispositivo móvel, seja computador, notebook, tablet ou smartphones. Quem pratica essas ações tem por objetivo afetar a vítima ou o seu computador, e em casos mais ousados, afetar uma rede maior de computadores, como o caso de empresas e departamentos públicos.

Quais os tipos de crimes virtuais?

1. Calúnia, Injúria e difamação

Calúnia, injúria e difamação baseia-se na divulgação de informações falsas sobre uma pessoa ou empresa. Quando a divulgação é realizada por meios de comunicação tradicionais, como conversas ou jornais impressos, o crime é comum, mas se ela ocorrer por meio da internet, é configurada como um crime virtual.

O Código Penal Brasileiro dispõe sobre estes crimes nos arts. 138, 139 e 140 e esclarece:

"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa".

“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.

2. Furto de dados

O furto de dados é enquadrado como estelionato e definido pelo Código Penal brasileiro da seguinte maneira:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Esse crime, normalmente, é cometido a partir da criação de sorteios ou de prêmios em páginas de redes sociais. Em troca de possíveis premiações os interessados precisam se cadastrar e instalar alguns aplicativos, tendo que inserir dados pessoais, endereço, CPF, datas de aniversário etc.

3. Utilização de softwares falsos

Existem alguns softwares que quando são instalados em um computador permitem o acesso a todos os dados pessoais registrados na máquina. Com os dados em mãos é possível falsificar cartões de créditos, realizar transações bancárias e muito mais. O crime é mais comum do que pode parecer e está previsto no art. 154-A do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita (…)".

4. Criação de perfis falsos

Como a criação de contas nas redes sociais é bem rápida e simples, é normal que pessoas mal-intencionadas se utilizem disso para prejudicar pessoas físicas ou empresas. Ao criarem contas utilizando nomes falsos elas podem divulgar conteúdos mentirosos e gerar vários problemas.

Se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.

5. Apologia ao crime

É comum a criação de páginas e perfis que estimulem a prática de crimes como pedofilia, racismo, furtos etc. Esses perfis, geralmente, possuem acesso privado e os membros compartilham dicas e sugestões para a prática de atos ilícitos. O problema é que além de serem totalmente ilegais, eles podem envolver pessoas que sequer ingressaram como membros.

6. Plágio

Plágio, configura-se na cópia de informações veiculadas por terceiros sem a indicação da fonte. O crime está previsto na Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre a proteção dos direitos autorais e aquele que o comete pode sofrer pena de detenção e ser obrigado ao pagamento de multa.

Fonte: Giro Portal