O governador Helder Barbalho anunciou em suas redes sociais, na noite desta quinta-feira (15), que as regiões do Baixo Amazonas e Tapajós, no Oeste do Pará, saem do bandeiramento vermelho e avançam para o laranja, considerado de risco médio para Covid-19. Com a mudança, os municípios deixam de ter restrição de horários para circulação de pessoas, porém deverão resguardar ainda os protocolos de prevenção alinhados entre governo do Estado e prefeituras.
“Continuaremos com o olhar científico, com as ações de restrição e, principalmente, com as ações de saúde, ampliando a oferta de leitos, garantindo o atendimento das policlínicas e assistindo às pessoas. Acompanhem pelos decretos municipais as autorizações para que, em cada município, você possa estar sabendo aquilo que deve funcionar. Mas ressalto: todos usando máscara, buscando se proteger para garantir saúde para si e para quem você ama, para sua família”, ressaltou o governador.
Ainda durante o pronunciamento, Helder Barbalho reforçou que continuam em bandeiramento vermelho as regiões Metropolitana de Belém, Marajó Oriental, Baixo Tocantins, Marajó Ocidental, Nordeste, Xingu, Carajás e Araguaia. Nestes municípios, o horário de restrição de circulação de pessoas sofrerá ampliação: das 22 às 5 h.
Os restaurantes que, até então, deveriam encerrar o expediente às 18 h, ficam autorizados a funcionar até 21 h. Da mesma forma, lojas de rua e shoppings centers poderão ficar abertos até 21h.
O novo decreto estadual deve ser publicado ainda hoje, no Diário Oficial do Estado, onde serão definidas quais atividades podem voltar a funcionar durante o bandeiramento laranja. Porém, o Governo Estadual poderá manter as mesmas restrições do atual decreto que está em vigor (decreto atual), para municípios no bandeiramento laranja, proibindo e liberando:
1) Aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos, para fins recreativos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas – antes, a proibição era para reuniões com número superior a 10 (dez) pessoas;
2) Estão liberadas as arenas e esportes coletivos;
3) Bares podem voltar a funcionar, seguindo a regras de restaurantes e lanchonetes;
4) Aumento do limite de músicos em eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);
5) Mudança no horário de venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e similares, que fica proibida de 0h às 6h.
6) Liberado o consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda;
7) Esportes coletivos em clubes e aulas coletivas em academia estão liberados;
8) Praias, igarapés, balneários e similares voltam a ser liberados.