Em live realizada na tarde desta segunda-feira (06), o governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou novas medidas de combate ao novo coronavírus. Entre todas as precauções tomadas, o governo proibiu o corte de serviço residencial de acesso à internet em todo território Paraense, pelo prazo de 60 dias (a partir do dia 06 de abril).
Além disso, o governado proibiu a realização eventos, reuniões, manifestações e passeatas que tenham mais de 10 pessoas. Na última sexta-feira (03), a medida proibia eventos com 100 pessoas, porém, por conta do novo cenário, com o aumento no número de mortes e pacientes confirmados com a covid-19, o Estado resolveu ser mais rigoroso com o isolamento social. O novo decreto será alterado e publicado na noite de hoje (06).
O Estado adquiriu 15 mil remessas de cloroquina e azitromixina para ajudar no tratamento do coronavírus, por orientação da Anvisa e do Ministério da Saúde. A medicação será distribuída para a rede pública e particular de saúde para atendimento dos pacientes em todo o Estado.
Outras medidas
- Por um período de 15 dias fica estabelecido:
● proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais;
● bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam obrigados a distribuir máscaras, higienizar seus equipamentos a cada uso pelos clientes, como, também, oferecer alternativas de higienização para seus clientes;
● todos os estabelecimentos, com atendimento ao público, é obrigado a realizar marcação para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoa com máscara e 1,5 para pessoas sem máscara;
● as paradas de ônibus deverão ser demarcadas para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 para pessoas sem máscara;
● fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares;
- durante os feriados da Semana Santa e Tiradentes fica vetada a saída intermunicipal (a partir do dia 06 de abril), por meio rodoviário e hidroviário, com exceção do transporte entre Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides;
- Os órgãos de segurança pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento do decreto, de maneira progressiva:
* advertência;
* multa diária de ate R$ 50.000;
* embargo e/ou interdição de estabelecimentos;
Durante a live Helder Barbalho informou, que mais 17 casos foram confirmados, elevando para 123 casos da infecção no Estado. Nas últimas 24 horas, três mortes foram confirmadas pela Secretaria de Saúde do Pará, sendo três em Belém e uma em Santarém.