Desde terça-feira (1°) as farmácias podem realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.
A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. A Anvisa destaca que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios inclusive não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.
A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.
De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.
A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
• Beta-hCG
• Dengue Antígeno NS1
• Hemoglobina Glicada A1c
• Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
• Colesterol Total
• Avaliação de Controle de Asma
• Dengue Anticorpos IgG IgM
• Glicemia
• Glicemia e Pressão Arterial
• Glicemia e Perfil Lipídico
• Hormônio Luteinizante (LH)
• Toxoplasmose
• Teste de Intolerância Alimentar
• Exames do coração check-up completo
• VSR - Vírus Sincicial Respiratório
• VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
• Zika Vírus Anticorpos
• Teste Rápido PSA
• Teste Rápido Adenovírus
• Teste Rápido HIV
• Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
• Teste Rápido Covid-19 Antígeno
• Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
• Teste Rápido Covid-19 Molecular
• Teste Rápido Ácido Úrico
• Teste Rápido Chikungunya
• Teste Rápido Lactato
• Teste Rápido Malária
• Teste Rápido Sífilis
• Teste Rápido Troponina Cardíaca
• Teste Rápido Ferritina
• Teste Rápido Mioglobina
• Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
• Teste Rápido Streptococcus Grupo A
• Teste Rápido Hepatite C
• Teste Rápido Vitamina D
• Avaliação de Controle da Asma
• Teste Rápido Proteína C Reativa
• Teste Rápido Rubéola
• Teste Rápido Dímero-D
• Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
• Teste Rápido Febre Amarela
• Teste Rápido Helicobacter Pylori
• Teste Rápido Influenza Molecular
• Teste Rápido de Alergia Alimentar
• Teste Rápido Tipo Sanguíneo
• Medição de Pressão arterial
O que muda?
Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
• Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
• É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
• Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.