Na manhã deste sábado (21), o Técnico Escolar de uma Instituição de Ensino de Itaituba (PA), publicou uma nota de esclarecimento sobre um vídeo que vem se espalhando nas redes sociais. No vídeo, que foi divulgado na última sexta-feira (20), um estudante pede outro em namoro na frente da escola.
Em nota, a escola esclarece que respeita a diversidade e os direitos humanos, e que os eventos ocorridos fora do ambiente escolar ficam sob responsabilidade da família, uma vez que eles são os responsáveis diretos pela criança/adolescente.
O Técnico Escolar também lembra a comunidade que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, assim como os adultos, e que os pais e terceiros tem o dever moral e legal de preservar a criança e o adolescente no universo digital.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ESCOLA MARECHAL RONDON, POR INTERMÉDIO DE SUA COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL II, ESCLARECE À COMUNIDADE ESCOLAR QUE :
O respeito às diversidades e aos direitos humanos sempre foi uma temática recorrente em nosso fazer pedagógico enquanto ESPAÇO FORMATIVO, aplicando estratégias voltadas para a reflexão, diálogo e conscientização de nossos alunos.
ESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, enquanto contribuinte para o desenvolvimento intelectual e social, tem o dever LEGAL de adequar-se à toda e qualquer mudança no que diz respeito aos aspectos socioculturais. Tendo em vista que qualquer tipo de discriminação, seja ela relativa à raça, religião, cor, sexualidade ou gênero, podem culminar em inúmeras consequências fora e dentro do ambiente escolar, entre estas, possíveis quedas no desempenho do educando no que diz respeito ao seu processo de ensino-aprendizagem.
É com este cuidado que, medimos milimetricamente qualquer posicionamento em relação a eventos PESSOAIS extraescolares protagonizados por alunos, docentes ou qualquer membro do corpo técnico desta instituição, aplicando as devidas sanções e responsabilizando a parte violadora de qualquer direito social, zelando pelo OBJETIVO PRINCIPAL desta instituição: O RENDIMENTO COGNITIVO, ainda que contribuindo de forma PARCIAL , para a formação ética e moral do indivíduo, cabendo à FAMÍLIA o dever de complementar essa atuação, sendo responsáveis DIRETOS de seus filhos fora do ambiente escolar.
Todavia enquanto Instituição de Ensino, cumpri-nos informar à comunidade em geral, onde se encontra inserida, que as Crianças e Adolescentes também são sujeitos de direito, assim como os adultos. Elas têm o direito de imagem, à privacidade, à inviolabilidade da sua intimidade. Tanto pais quanto terceiros têm um dever, não só moral, mas sobretudo legal, de preservar a criança no universo digital.
As garantias legais aparecem na Constituição Federal, mas também no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que no artigo 18 define que "é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
De tal forma lembre-se: a rede é como uma grande praça pública, onde todos podem ver e ser vistos. Compartilhar um vídeo ou uma imagem pode afetar para sempre a reputação de uma pessoa, seja ela criança ou adolescente e causar sérios problemas de ordem psicológica e emocional, sendo tais atos considerados por nosso ordenamento jurídico um crime, cujo autor responderá penalmente estando passível de sofrer as sanções devidas.
Pablo Ítalo Nogueira, Técnico Escolar