A Justiça Federal de Santarém condenou três homens acusados de participar de um esquema criminoso que criou várias empresas de fachada, a maioria com atuação no ramo madeireiro na região oeste do Pará, sobretudo nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso. Também houve ocorrências ilícitas em Itaúba (MT). Somadas, as penas impostas aos três réus ultrapassam os 30 anos de prisão.
A sentença assinada nesta segunda-feira (16) pelo juiz federal da 1ª Vara, Domingos Daniel Moutinho, estabeleceu a pena maior ao denunciado Hiroito Tabajara Lacerda de Castro, condenado a 17 anos e dois meses de reclusão por envolvimento na constituição de empresas fantasmas, na outorga da procuração pública falsa e na expedição e uso de Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF) com dados adulterados.
O réu Benedito Marques de Sousa recebeu a pena 12 anos e um mês de prisão pela participação na constituição das empresas fantasmas e na outorga das procurações públicas falsas. Rildison Viana Serrão, acusado de constituir uma empresa de forma fraudulenta, foi sentenciado a dois anos e quatro meses. Os três ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Sobre a conduta específica do réu Hiroito, o juiz diz que seu escritório se transformou num verdadeiro bunker do planejamento permanente e profissional das fraudes.
“Tratava-se de um verdadeiro escritório do crime, que não atuava pontualmente na consecução de fraudes, mas sim em caráter profissional nessa finalidade. A madeireira Tabajara era uma extensão dessa instituição criminosa permanente, a qual, e conjunto com o escritório e as empresas fantasmas criadas, caracterizava um verdadeiro e sofisticado fundo de empresa, destinado preordenadamente à pratica de crimes. Tratava-se, certamente, de uma personalidade destinada à prática de ilícitos enquanto profissão”, afirma o juiz.
Desmatamento
Moutinho destaca que o processo de desmatamento a que tem sido submetida a Floresta Amazônica é capaz, inclusive, de desequilibrar todo o ciclo das chuvas do Centro-Sul do país. “Em outras palavras, condutas como as aqui enfrentadas são responsáveis, em grande parte, até mesmo pelas crises hídrica e elétrica que assolam cidades como Brasília e São Paulo, na medida em que são cada vez mais frequentes os registros de dificuldades de cheia nos reservatórios destinados a prover os grandes centro urbanos”, diz a sentença.
Na denúncia oferecida, o Ministério Público Federal afirma que o das empresas criadas de forma fictícia seria, em síntese, acobertar operações ilícitas de empresários do setor madeireiro, facilitando a extração e o comércio de produtos florestais ilegais ou sem comprovação de origem, deixando-se de efetuar o recolhimento dos tributos devidos.
Laranjas
Para a outorga fraudulenta de poderes pelas empresas, eram lavrados mandatos supostamente permitido pelos sócios das madeireiras, os quais, contudo, não passavam de laranjas, seus nomes utilizados sem sequer conhecimento a respeito e também induzidos a fornecer dados pelos integrantes do grupo. Os documentos públicos, nessa etapa, falsamente preenchidos eram as procurações públicas lavradas perante os cartórios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Itaúba.