Termina no dia 4 de maio o prazo para que cidadãos de todo o Brasil regularizem a situação do seu título de eleitor. Quem tiver pendências com a Justiça Eleitoral após essa data não poderá votar nas eleições de 2022.
Neste ano, serão disputados os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro. Se houver segundo turno, ele será realizado em 30 de outubro.
O prazo do dia 4 de maio vale, ainda, para quem vai pedir a primeira via do título de eleitor para votar pela primeira vez, para fazer a transferência de local de votação (domicílio eleitoral) ou para a atualização de dados pessoais. Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor, do TSE .
Passo a passo da regularização
O primeiro passo é verificar a situação do título de eleitor no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma das pendências mais comuns é a necessidade de quitação de multas pela ausência, sem apresentação de justificativa, em eleições passadas.
O eleitor que tiver débitos com a Justiça Eleitoral deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o pagamento. Depois disso, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da zona eleitoral.
Somente após a quitação dos débitos é que o título pode, então, ser regularizado. Esse procedimento, por sua vez, pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net ou pela página de autoatendimento do eleitor , ambas do TSE.
Para a regularização do título, será solicitada a digitalização ou o envio de fotos dos seguintes documentos:
• Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
• Comprovante de residência recente;
• Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
• Comprovante de quitação do serviço militar (apenas para homens de 18 a 31 anos).
O eleitor também deverá enviar uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. A selfie deve ser feita sem o uso de óculos, bonés ou gorros.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. O andamento da análise pode ser acompanhado pela internet.
O que impede o eleitor de votar?
No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja, aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta.
O eleitor que se ausentar por três pleitos consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o título cancelado. Esta é uma das situações que podem ser regularizadas até o dia 4 de maio.
Vale lembrar que, devido à pandemia do coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020. Mas atenção: a suspensão do cancelamento é temporária, isto é, só é válida enquanto o atendimento da Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo indeterminado.
Débitos de pleitos anteriores, portanto, continuam vigentes e devem ser quitados para a regularização da situação eleitoral.
Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade.
Por isso, é preciso verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita online no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.