O novo decreto com medidas de combate e prevenção ao novo coronavírus, no município de Itaituba, assinado pelo Prefeito Valmir Climaco (MDB) e que começou a valer na última quinta-feira (21) , deixou uma serie de dúvidas a população itaitubense.
Dessa forma, o Giro perguntou para os internautras, através de post nos stories do Instagram, quais as principais dúvidas em relação às normas de isolamento social e funcionamento do comércio na cidade.
Abaixo listamos as perguntas dos internautas e respostas dadas pelo Procurador Jurídico do município Herbert Luiz de Souza Pinto:
1) É obrigatório o uso de máscara dentro de veículo privado?
Se houver mais de uma pessoa no veículo é obrigatório o uso de máscara tendo em vista a impossibilidade de manter o distanciamento de 1,5 metros.
2) Pessoas andando na rua sem a devida proteção serão multadas?
Sim. O uso de máscara fora de casa (do portão para fora) é obrigatório.
3) Atividade essencial dentro do decreto precisa de algum documento que comprove?
Não. Mas é recomendável, para fins de fiscalização, que se tenha o alvará de funcionamento para comprovar que aquela atividade é autorizada pelo município, pois o mesmo estabelecimento pode desenvolver uma atividade não essencial e outra essencial.
4) Pode levar crianças ao mercado?
Não há proibição, mas em termos de segurança sanitária, é totalmente reprovável levar crianças a supermercados, feiras, etc tendo em vista o grande fluxo de pessoas e risco de contaminação.
5) Está liberado viagens qualquer dia da semana?
Sim.
6) Os motoristas podem trabalhar após as 20h? Que é o toque de recolher.
Podem, mas precisam cobrar do passageiro comprovação de que a viagem a ser realizada é de extrema importância ou para o exercício de atividades essenciais, sob pena de serem responsabilizados de forma solidária com os passageiros que descumprir os decretos.
7) Padarias e lojas de materiais de construção são consideradas essências?
Sim.
8) Clínicas odontológicas são consideradas essencial?
Dependendo do procedimento a ser realizado. Se for um procedimento estético não é considerado atividade ligada a saúde e por isso é proibido.
9) Com relação a viagens de ônibus de Santarém/Itaituba Itaituba/Santarém, pode está acontecendo?
Sim, sem qualquer restrição. Mas os decretos municipais exigem que passageiros vindo de áreas afetadas pelo covid-19 façam quarentena.
10) Em que caso o morador pode sair às ruas durante o toque de recolher?
Em caso de prestar serviço na área de saúde, segurança, troca de turno e durante a execução de turno noturno, desde que comprovada e urgência e a necessidade.
11) Pode fazer caminhada, correr ou andar de bicicleta em via pública antes das 8h da noite?
Não pode. O decreto municipal 077/2020 proíbe o uso de qualquer logradouro público (praça, eu, orla, praia, bosque , rua, etc) para prática de qualquer exercio. O infrator fica sujeito a pena de 1 a 100 UFM. Cada UFM equivale a R$ 12,12.
Fontre: Portal Giro