Durante ação de fiscalização na tarde desta sexta-feira (09), agentes da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itaituba (COMTRI) se depararam com alguns estacionamentos indevidos no perímetro urbano da Rodovia Transamazônica (BR-230).
Os veículos estavam estacionados na pista de rolamento da via. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente em seu Art. 181, tal ato é considerado infração grave e acarreta em multa e remoção do veículo.
Segundo um agente da COMTRI, o estacionamento indevido é bastante comum em rodovias, uma vez que muitos condutores não atentam que é proibido estacionar na pista de rolamento.

Foto: Rubson Vieira/Portal Giro
A orientação dada é sempre buscar estacionar fora da pista de rolamento. “Procurem estacionar fora da pista de rolamento, porque vamos fazer a notificação e remoção do veículo", orienta o agente.. Sendo que remoção do veículo será possível se o mesmo estiver com documento vencido e o condutor não tiver como pagar o licenciamento no momento da abordagem.