Itaitubenses devem ficar atentos ao feriado de dia do Comerciário que acontece nesta terça-feira, 30 de outubro. Segundo a Lei Nº12.790/2013 em seu Art. 7º e cláusula vigésima segunda da convenção coletiva em vigor, a data é FERIADO NO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA-PA.
Neste dia não será permitido a abertura do comércio de forma parcial, haverá fiscalização do Sindicato dos Trabalhadores para verificar o cumprimento da legislação. Qualquer empresa que desobedecer será efetuada a comunicação ao Ministério do Trabalho (MTE) para aplicação de multa estabelecida na legislação.
De acordo com o Sindicato dos empregados do Comércio (SEC), a lei que proíbe estes estabelecimentos de abrir inclui os setores de roupas, jóias, relógios, móveis, material de construção, açougues, óticas, supermercados e hortifrútis.
O sindicato considera a medida uma conquista histórica para a categoria, pois é previsto na convenção coletiva. De acordo com a entidade, o comerciário que for chamado para trabalho, mesmo que seja internamente com a loja fechada, deve denunciar o abuso ao sindicato. Além disso, ao longo do feriado, equipes do sindicato farão fiscalizações pela cidade, para evitar que as folgas sejam descumpridas.
Apenas o ramo de alimentação — restaurantes, bares, lanchonetes e similares — funcionam, porém existem exceções: no caso dos shoppings, as lojas e quiosques estarão fechados. Já as praças de alimentação e lazer funcionam normalmente em horário especial que depende de cada centro de compra. Farmácias, hotéis, órgãos públicos, hospitais, bancos, correiros também funcionam normalmente.
Segundo Aurilene, do SEC de Itaituba, empresas que trabalham apenas com familiares, ou somente com proprietários, poderão funcionar normalmente, desde que haja comprovação.
Contato para denúncias: (93) 99164-4548 (Aurilene, SEC Itaituba)