A prefeitura de Uruará alterou, através de um novo decreto de nº 094, as medidas de combate e enfrentamento a covid-19 no município. Isso ocorreu após a inauguração do Hospital de Campanha de Altamira e do Hospital Regional do Tapajós, em Itaituba, que elevou toda Região do Tapajós, incluindo Uruará, para a faixa de Bandeira Laranja dentro do programa Retoma Pará, coordenado pelo Governo Estadual.
Ambas unidades hospitalares foram inauguradas para atender, exclusivamente, pacientes acometidos da doença.
O novo decreto, publicado no último dia 28 de julho, adota medidas mais flexíveis para o retorno gradual das atividades comercias não essenciais e também a realização de missas e cultos presenciais. Por outro lado, o documento proíbe a circulação e permanência de pessoas em igarapés, balneários, praças ou qualquer outro bem público de uso coletivo.
Em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o documento define da seguinte forma:
• Comércio atacadista e varejista, das 07h às 18h;
• Escritórios administrativos em geral, das 08h às 18h;
• Apenas com horário marcado, Salão de beleza, barbearia e afins, das 08h às 19h;
• Construção Civil, das 07h às18h;
• Academias, centro de treinamento e afins, das 06h às 21h;
• Restaurantes, Lanchonetes e Sorveteria: 11hs às 15hs, e das 18hs às 21hs;
Além do horário, essas empresas devem respeitar a lotação máxima de 30% de sua capacidade, inclusive nas áreas de estacionamento, fornecer máscaras e alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel) e garantir as regras de distanciamento social, respeitando a distância mínima, que é de 1,5 metro.
A abertura das demais atividades não essenciais que deixaram de ser abordada no presente decreto, serão definidas posteriormente, informou a Prefeitura.
As instituições religiosas podem voltar a funcionar conforme à programação, porém os cultos, missas e eventos religiosos presenciais devem ocorrer com um público de no máximo 30%) da capacidade, respeitado o distanciamento mínimo.
Já em relação ao serviço de delivery relativo às atividades essenciais estão autorizadas a funcionar sem restrição de horário.
Confira abaixo o decreto na íntegra