Decreto com novas medidas contra a Covid-19 começa a valer nesta quinta (02), em Itaituba

O ponto principal das novas medidas é a obrigatoriedade da prévia comprovação de vacinação contra a doença, para entrar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados.

Por Portal Giro

Foto: Reprodução

O prefeito Valmir Climaco (MDB) decretou na última quarta-feira (01) novas medidas de prevenção à Covid-19 em Itaituba, sudoeste do Pará. As medidas foram tomadas devido ao aumento do número de casos diagnosticados no município e região, e a baixa adesão da população itaitubense à vacinação,

O Decreto Municipal Nº 146/2021 está relacionado à obrigatoriedade da prévia comprovação de vacinação contra covid-19 para adentrar em ambientes públicos e privados, e começa a valer nesta quinta-feira (02). A vacinação a ser comprovada corresponderá às 1ª e 2ª doses ou a dose única e a dose de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), considerando a idade da pessoa.

Entre as exigências do decreto estão:

• A prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, para o acesso e a permanência no interior de todas repartições públicas no âmbito da administração municipal e instituições de ensino.

• Os estabelecimentos privados deverão apresentar a lista de todos os seus funcionários, com a comprovação da vacinação, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

• Todos os servidores municipais, independentemente do vínculo, deverão apresentar a comprovação de vacinação ao seu chefe imediato, que deverá encaminhar ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Itaituba.

• Todos os permissionários, concessionários e titulares de serviços delegados deverão apresentar junto ao órgão municipal competente, a comprovação da vacinação, nos termos deste decreto.

• Todas as empresas de transporte intermunicipal e interestadual (aéreo/marítimo/terrestre) deverão exigir a comprovação de vacinação para seus passageiros, para entrar no Município de Itaituba.

• As instituições de ensino da rede pública municipal e rede privada deverão restringir o acesso e permanência de funcionários e alunos em suas dependências sem a comprovação de vacinação.

Serão aceitos como comprovantes de vacinação os documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel e emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaituba ou por outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Em relação aos funcionários públicos, a não apresentação de comprovação impedirá o acesso do servidor público municipal ao seu local de trabalho, devendo ser aplicada falta ao mesmo, sujeitando o servidor à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para aplicação das sanções cabíveis. Ficando a cargo do chefe imediato o cumprimento e fiscalização das medidas determinadas.

Em caso de estabelecimentos, o não cumprimento do novo decreto poderá ocasionar: advertências, aplicação de multa, e a cassação do Alvará de Funcionamento, da Permissão ou da Concessão. Ficando sob responsabilidade da SEMSA a fiscalização quanto ao cumprimento das regras presentes no decreto.

Leia o decreto na íntegra:

Fonte: Giro Portal