Foi publicada, no Diário Oficial da União, nesta quinta- feira (21) a Lei 14.228/21, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A lei passará a valer em 120 dias.
Há exceção para casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Nesses casos, um laudo técnico deverá comprovar a legalidade da eutanásia, e entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação.
O texto foi aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e tem autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE).
“A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Clique AQUI para acessar a lei na íntegra.