Candidatos à Prefeitura de Itaituba poderão gastar até R$ 443 mil na campanha eleitoral, decide TSE

Para o cargo de vereador, o valor máximo de gasto não pode ultrapassar R$ 28,9 mil. Verba abrange desde a contratação de pessoal até o impulsionamento de conteúdo e produção de jingles. Confira!

Por Portal Giro

Foto: Reprodução
Paço Municipal, centro administrativo da prefeitura de Itaituba.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na terça-feira (1) os limites de gastos que os candidatos a vereadores e prefeitos das cidades brasileiras deverão respeitar nas eleições municipais deste ano. Quem descumprir as determinações, estará sujeito a multa.

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 18-C, esse teto de gastos durante as campanhas equivale ao limite que já havia sido estabelecido nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Valores

Conforme o TSE, em Itaituba, por exemplo, o máximo que um candidato a vereador pode gastar durante a campanha eleitoral é R$ 28.942,41. Já os candidatos ao Executivo municipal deverão respeitar o limite de R$ 443.423,17 no 1º turno.

Para efeitos comparativo, em Rurópolis, cada candidato à prefeitura poderá gastara R$ 123.077,42, já os candidatos à vereadores poderão gastar R$ 23.250,68. Em Jacareacanga, os candidatos ao Executivo terão o limite de R$ 270.101,24 e aos candidatos a vereados R$ 12.307,75.

Despesas

Esse limite imposto pelo TSE abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Além disso, é considerada a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Também são abrangidas nesse valor despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Fonte: Giro Portal