Câmara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo

De acordo com o texto, o cidadão condenado por crimes mais graves dessa natureza não terá direito à saída temporária, concedida a presos com bom comportamento.

Por Portal Giro

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, a pedofilia passa a ser classificada como crime hediondo. O projeto foi aprovado na quarta-feira (9), e será enviado ao Senado.

A proposta é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) e, conforme o texto, o cidadão condenado por crimes mais graves dessa natureza não terá direito à saída temporária, concedida a presos com bom comportamento.

Se o individuo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crianças ou adolescentes, para a saída temporária será estabelecido a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Os condenados também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.

As condições também são válidas para condenados por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Contrários ao Projeto

Dos parlamentares presentes, 210 foram favoráveis ao projeto e 71 contrários. Dentre alguns dos deputados que foram contrários ao projeto estão Pastor Marco Feliciano (PL-SP) e Kim Kataguiri (União-SP).

Crimes hediondos

Dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, são considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

• Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;

• Corrupção de menores;

• Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;

• Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;

• Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;

• Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;

• Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

• Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

• Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

• Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

• Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

• Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e

• Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Cenas de estupro

O projeto também altera o Código Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este último continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.

Fonte: Roma News