No final da tarde desta segunda-feira (9) uma cachorrinha, de raça não identificada, foi levada à ONG O Sol Nasce Para Todos por militares do Corpo de Bombeiros com um arpão cravado em sua coxa e mama. Para piorar a situação, foi constatado que a cadela está grávida.
Conforme informado por Íthalo Prado, fundador da ONG, os bombeiros infor
maram que o animal foi encontrado por populares, abandonado atrás do muro que cerca a área onde está sendo construída a sede da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), no bairro Maria Madalena.

Cachorra vítima de crueldade.
Em seguida, após serem acionados, os militares fizeram o resgate e perguntaram para o veterinário sobre a possibilidade do profissional realizar a intervenção cirúrgica que o animal precisava. Devido a gravidade, Íthalo logo se dispôs a fazer a cirurgia para remover o arpão.
O veterinário afirmou que o procedimento cirúrgico foi realizado com sucesso e a cadela passa bem. A mesma foi batizada com o nome de Catita, em homenagem a uma cadela considerada heróina após salvar uma criança de 4 anos das garras de um Pit Bul.

Cachorra já recuperada.
Com intuito de apurar o caso e que o responsável pelo crime seja penalisado por tamanha crueldade, uma testemunha registrou um Boletim de Ocorrência (BO) na 19ª Seccional de Polícia Civil e apontou quem seria o culpado de ferir o animal, porém, por autorização do delagado, o mesmo não teve nome revelado à imprensa.
Para divulgar o caso, Ítalo Prado publicou na página do Intagram @osolnasceparatodosong fotos e vídeos mostrando a maldade cometida contra o animal.

Publicação feita por Ítalo Prado.
Atos de crueldade contra animais é crime?
Maus tratos contra animais é apontado legalmente como crime ambiental, regido pela Lei Nº N° 9.605/98, mais especificamente, pelo Art. 32 desta lei.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Quer saber mais sobre a Lei Nº N° 9.605/98 clique AQUI e acesse na íntegra.