O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano de Meneses Evaristo, foi exonerado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele estava no cargo há 9 anos.
A portaria de exoneração do servidor saiu na edição de quinta-feira (11) do DOU (Diário Oficial da União). Olivalddi Alves Borges Azevedo é o novo ocupante do cargo.
Evaristo era “odiado por madeireiros e grileiros da Amazônia”, segundo o Observatório do Clima, em postagem no Twiter.
“Hoje tem festa no sul do Pará”, tuitou a ONG, que encabeça uma rede organizações não governamentais que trabalham por políticas e práticas para o combate e a adaptação à mudança do clima.
https://twitter.com/obsclima/status/1083664234582589440
O advogado Fernando Brandão, conhecido em Itaituba pela luta em favor dos garimpeiros, também comemorou a exoneração do servidor público. "Satisfação em ver que nossos pleitos estão sendo atendidos. Servidor público precisa necessariamente observar os princípios que regem o direito, principalmente do Contraditório e da Ampla Defesa. Nossa luta tem sido árdua e constante contra as arbitrariedades do IBAMA e ICMbio ao destruírem máquinas nos garimpos. Presidente Bolsonaro colocando a casa em ordem!" mensagem enviada pelo advogado em lista de transmissão aos contatos
Ao Giro, o advogado afirma "Começam sair os fanáticos ligados à ONGs e entrar pessoas capacitadas e com a ideia do Bolsonaro, para que a lei seja respeitada, mas que o cidadão de bem que trabalhe seja mais valorizado." e finaliza com a frase que marcou a luta a favor dos trabalhadores, “Garimpeiro não é bandido”!

Decreto.
TAREFA
O Ibama tem duas funções principais: fiscalizar o respeito ao meio ambiente e dar licenciamento para obras ou outras atividades, evitando que elas agridam a natureza.
Depois de identificar a infração, o Ibama aplica as sanções previstas em lei, como multa, embargo, suspensão de atividades e apreensão.
O Ibama também monitora florestas, parques e atua em emergências ambientais. Essas atribuições estão expostas no artigo 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.
Cabe ao instituto “exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente.”