O Banco Central decretou, nesta quarta-feira (21), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank. A instituição integra o conglomerado controlado pelo Banco Master, que já havia sido colocado sob regime especial de administração temporária (RAET) após decisão do BC em novembro de 2025.
De acordo com o Banco Central, a medida prevê, entre outras ações, a indisponibilidade dos bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição. O conglomerado liderado pelo Banco Master detinha cerca de 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Em nota, o BC explicou que, no momento da liquidação do Banco Master, foi considerado adequado impor o RAET à Will Financeira diante da possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento da controlada. No entanto, a autoridade monetária avaliou que essa alternativa não se mostrou viável após a constatação, no dia 19 de janeiro, do descumprimento da grade de pagamentos da instituição com o arranjo da Mastercard Brasil, o que resultou no bloqueio de sua participação no sistema.
Diante do comprometimento da situação econômico-financeira da Will Financeira, da constatação de insolvência e do vínculo de controle exercido pelo Banco Master, o Banco Central considerou inevitável a decretação da liquidação extrajudicial.
O Banco Master, controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, ganhou espaço no mercado ao oferecer Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com rentabilidade acima da média. Segundo apurações da Polícia Federal e relatórios do Banco Central, o modelo adotado teria envolvido riscos elevados, deterioração da liquidez e operações que inflaram artificialmente o balanço da instituição. Investigações apontam ainda possíveis triangulações financeiras envolvendo a gestora Reag Investimentos, com impacto direto sobre investidores e o sistema financeiro.
Com a liquidação extrajudicial, as atividades do Will Bank são interrompidas, gerando dúvidas entre clientes e investidores. Conforme as regras do Banco Central, os valores mantidos pelos correntistas passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos de acordo com a ordem legal de preferência entre credores, sob responsabilidade do liquidante nomeado.
O BC informou ainda que os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição. O limite também se aplica aos CDBs emitidos pelo banco. Durante o processo de liquidação, os saldos em conta permanecem bloqueados, sem possibilidade de movimentação até a definição dos pagamentos previstos em lei.